Vícios dos Atos Legais

Autor: Peter Berry
Data De Criação: 19 Julho 2021
Data De Atualização: 13 Poderia 2024
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o atos legaisPor definição de lei, são voluntários legítimos cujo objetivo imediato é estabelecer alguma relação jurídica entre as pessoas e, dessa forma, criar, modificar, transferir, preservar ou aniquilar defeitos. A finalidade do ato deve ser legal e, portanto, ter um valor conforme a lei objetiva, justamente o que diferencia essa classe de atos da generalidade dos atos lícitos. Os atos jurídicos apresentam inúmeras classificações, bem como elementos que os constituem no seu caráter jurídico. E além disso, estão sujeitos a uma série de vícios que os afetam em sua totalidade.

Com o nome de vícios de atos legais é conhecido o conjunto de anormalidades que podem causar a nulidade do ato. Na verdade, esses vícios são compostos por três grandes grupos:

  • Simulação: Simulação é o vício que ocorre quando a natureza jurídica do ato é encoberta sob a aparência de outro ato, ou quando o ato contém cláusulas falsas, ou datas que não são verdadeiras, ou quando as transferências de direitos que surgem não são para as pessoas que realmente constituíram o ato. A simulação pode ser:
    • Absoluto: quando o ato que está sendo celebrado não é real de forma alguma.
    • Relativo: quando o ato é usado para dar uma aparência a algo que esconde seu verdadeiro caráter.
  • Fraude: A fraude ocorre quando o devedor aliena os seus bens, insolvendo-se para os eliminar da possibilidade de execução pelos credores. O dano ao credor coloca-o em situação comprometida, por isso tem a possibilidade de iniciar algumas ações de revogação para que o seu património volte a entrar no património do devedor. A nulidade produz a inexequibilidade dos atos, o que significa que serão válidos, mas com possibilidade de apreensão de bens que estejam em nome de terceiro, pressupondo-se cumplicidade na fraude.
  • Ferimentos: O prejuízo ou estado de necessidade, é o que ocorre quando uma das partes explora a necessidade, a leveza ou a inexperiência da outra, obtendo assim uma vantagem patrimonial desproporcional e sem justificação. O lesado pode requerer a anulação do ato jurídico ou seu reajuste, mas precisa verificar a desproporção do resultado patrimonial e da exploração que sofreu: em muitas ocasiões, uma notável desproporção já é prova da exploração.

De acordo com as classes assistidas, a lista a seguir inclui alguns casos de vícios de atos jurídicos.


  1. Uma empresa fictícia é criada com o objetivo de transferir obrigações fiscais.
  2. Uma empresa de gado vende e doa todos os seus ativos a uma fundação, declarando-se insolvente.
  3. No pretexto de doar os bens à pessoa A, uma empresa doa-os à pessoa B com um contra-documento que obriga a sua transferência para a pessoa A.
  4. Uma pessoa assina um contrato com um indígena que não conhece a língua espanhola, pelo que obtém um lucro desproporcional.
  5. O credor parece cobrar as obrigações do devedor e observa que vendeu todos os seus bens.
  6. Uma pessoa acaba de herdar ações na bolsa de valores e outra a convence a vendê-las por um preço muito inferior ao de mercado.
  7. Falsificação da data de conclusão de um acordo.
  8. Cláusulas em que o preço pelo qual uma coisa é transmitida é superior ou inferior ao preço de venda real.
  9. Uma pessoa ganha dez vezes a taxa de mercado por um empréstimo de dinheiro a outra pessoa que precisa desesperadamente do dinheiro.
  10. Ao enviar uma doação, são feitos os documentos legais de compra e venda.



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