Empréstimo

Autor: Peter Berry
Data De Criação: 18 Julho 2021
Data De Atualização: 1 Julho 2024
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UMA empréstimo é um empréstimo de uso. O contrato de empréstimo estabelece que uma das partes dê à outra algum tipo de bem para usufruí-lo. O empréstimo é estabelecido por prazo determinado, findo o qual o bem deve ser devolvido no mesmo estado em que foi entregue.

  • Comodatante: é a parte que entrega o bem.
  • Mutuário: é a parte que recebe o bem.

A propriedade do bem permanece com o devedor. O mutuário só tem posse dele.

O contrato de empréstimo é nomeado, isto é, em cada país é elaborado de acordo com as leis que o regulam. Não pode ser redigido livremente, mas apenas de acordo com a regulamentação em vigor.

Exemplo de um contrato de empréstimo:

“Entre Juan Pérez, argentino, maior de idade, com documento número 35.678.954, solteiro como dono do imóvel situado na: Calle 54, número 375, cidade de La Plata, e doravante denominadoCONFORTÁVEL, e, por outro lado, o Sr. Alberto Ruiz, com o número do documento 30.556.782, único, doravante oCONFORTO, concorde com o seguinte:


PRIMEIRO: O proprietário, COMODANTE, entrega neste ato, aos COMODATARIOS, que o aceitam na íntegra, a título de empréstimo, um imóvel situado na Calle 54, número 375, município de La Plata, concordando os COMODATARIOS em restaurá-los da mesma forma que eles o recebem neste ato.

SEGUNDO: O presente contrato de mútuo tem a finalidade de ser utilizado pelos COMODATARIOS para a sua habitação, estando vedada a introdução de outras pessoas e a alteração do referido destino.-

TERCEIRO: Fica estabelecido de comum acordo que o prazo deste contrato de mútuo é pelo prazo de VINTE E QUATRO MESES consecutivos, contados a partir de 5 de maio de 2017, vencendo-se infalivelmente em 4 de maio de 2019. Este prazo é considerado Não prorrogável e nenhum lembrete é necessário sobre a data de validade. O proprietário do COMODANTE, ou quem represente os seus direitos, pode requerer judicialmente a restituição do imóvel no dia seguinte ao do termo do prazo estabelecido, acrescida de eventuais danos que correspondam à retenção indevida do imóvel.


TRIMESTRE: Os ASSISTENTES, obrigam-se e comprometem-se estritamente a: a) não ceder total ou parcialmente este contrato ou a propriedade, seja ela gratuita ou onerosa, não sublocá-la, b) não realizar benfeitorias no imóvel sem expressa autorização por escrito do COMODANTE, e na hipótese de que serão realizados, poderão ser restaurados ao estado anterior às custas do COMODATARIOS, ou serão em benefício da propriedade sem qualquer ônus do COMODANTE, nem poderão ser utilizados pelos COMODATARIOS para continuar no propriedade ao término do contrato; c) não modificar o destino a que se refere a cláusula segunda deste contrato. Em caso de descumprimento pelos ASSISTENTES de qualquer uma das subseções desta cláusula e de qualquer das demais obrigações assumidas por esta, caberá à COMODADORA o direito de rescindir o presente contrato.

QUINTO: A COMODATARIOS compromete-se e compromete-se a permitir que a COMODANTE e o seu grupo familiar entrem no imóvel quantas vezes considerarem oportunas. Também devem permitir a permanência na propriedade pelo tempo que for e seja qual for o motivo. Também se comprometem a fornecer todas as facilidades e permitir-lhes fazer todas as modificações ou melhorias que considerem convenientes, em caso de oposição do COMODATARIOS, o COMODANTE ou quem seus direitos representam podem requerer a rescisão deste contrato de empréstimo e danos e danos que podem corresponder.-


SEXTO: Fica estabelecido de comum acordo que os COMODATARIOS se responsabilizarão pelo consumo de energia elétrica, gás, água e telefone, sendo e comprovado que estão atualizados no momento da assinatura e devendo justificar que estão em dia no pagamento serviço, todas as vezes que o COMODANTE o exigir. Devem ainda justificar, ao término do presente contrato, que não há dívida de qualquer natureza pela utilização do referido serviço. Da mesma forma, os COMODATARIOS são responsáveis ​​pelo corte de qualquer um dos suprimentos, ficando a cargo da retomada do serviço.-

SÉTIMO: Fica expressamente declarado que os COMODATARIOS não possuem qualquer tipo de relação trabalhista com a COMODANTE e / ou sua família, nem estão sob sua dependência.-

OITAVO: Este contrato é regido pelos artigos 2255, 2271 concordantes e correlatos do Código Civil.

Para qualquer julgamento resultante deste contrato e de todas as ações dele decorrentes, ambas as partes escolhem e aceitam apenas os tribunais ordinários da Província de Buenos Aires, renunciando a qualquer outra jurisdição ou jurisdição ou especialmente a jurisdição Federal.

Como prova do cumprimento do acordo, são assinadas na cidade de La Plata em 30 de abril de 2017 duas vias do mesmo teor e para uma única finalidade. ”

Este contrato será diferente em cada país. Por exemplo, no ponto OITAVO, são citados os artigos do Código Civil argentino, portanto esta passagem será diferente em outros países.

Características do empréstimo

o Contrato de empréstimo, além de ser nomeado (regulamentado por lei) é:

  • Comutativo: gera obrigações para ambas as partes do contrato.
  • Gratuito: ao contrário dos contratos de aluguel, o empréstimo é a entrega de um bem sem receber qualquer pagamento em troca.
  • Real: a entrega do imóvel deve ser efetiva.
  • Execução diferida: a entrega da mercadoria bem como a sua devolução ocorre após a assinatura do contrato.

É importante notar que um contrato de empréstimo não é um contrato de usufruto, ou seja, se o bem entregue produz frutos econômicos, o destinatário não tem direito a esses frutos.

Exemplos de empréstimo

  1. Quando um modem é usado para obter serviços de televisão ou Internet, o modem é emprestado ao usuário. Em outras palavras, é entregue gratuitamente e deve ser devolvido assim que o contrato de serviço for rescindido.
  2. Imóveis: uma casa pode ser emprestada. Isso traz benefícios para o mutuário, uma vez que ele tem uma casa à sua disposição sem pagar os custos do aluguel. Mas também pode ser um benefício para o credor, por exemplo, se o imóvel, por qualquer motivo, não puder ser alugado, o fato de estar emprestado garante que o mutuário arcará com as despesas de manutenção e uso.
  3. Recipientes retornáveis ​​de bebidas: muitas bebidas usam recipientes recicláveis. O usuário pega este recipiente sem nenhum custo e o devolve assim que a bebida termina. Os comerciantes recebem um determinado número de garrafas do fabricante, para onde retornam.


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