Processo Civil

Autor: Peter Berry
Data De Criação: 19 Julho 2021
Data De Atualização: 1 Julho 2024
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Processo Civil - Atos processuais (parte 01)
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o direito Civil é o ramo mais importante do direito privado, e é especificamente detalhado na maioria dos códigos civis do mundo. É entendido como o conjunto de regras que regulam os relacionamentos, direitos e as obrigações dos indivíduos em seu caráter privado, que podem ser forçadas ou voluntárias, físicas ou jurídicas, privadas ou públicas. As relações entre os indivíduos e o Estado também se enquadram no ramo civil do direito.

o A jurisdição civil da lei muitas vezes está ligada a, e é a mesma área em que as duas coisas são tratadas: na verdade, o nome completo do código civil é Código Civil e Comercial.

Veja também: Exemplos de Direito Público, Privado e Social

Deste modo, é prudente pensar que o direito civil se constitui fundamentalmente a partir de três instituições:

  • a pessoa (com o somatório de seus direitos e obrigações, sua capacidade, nacionalidade e demais atributos);
  • a família (as conseqüências legais das relações familiares);
  • a herança (o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa).

UMA processo Civil é um tipo de reclamação apresentada por um indivíduo, e que visa exigir o reconhecimento dos direitos estabelecidoslegalmente ou a declaração de direitos subjetivos, bem como a reparação dos danos derivados da violação de direitos.


A importância do código civil adquire caráter fundamental no caso das ações cíveis, pois exatamente o que está previsto nesse código é o que concerne a essa classe de ações: quando se trata de ações reguladas pelo código penal, a jurisdição penal será a encarregado de atender a demanda.

A realização de uma reclamação cível é um procedimento grave em que devem ser indicados os intervenientes, os factos e os fundamentos jurídicos arguidos pelo autor da reclamação. Portanto, é necessária a intervenção de um advogado.

O tribunal deve admitir a reclamação por meio de uma resolução e, nesse caso, convocará as partes para uma audiência na qual tentará chegar a um acordo que se existir, será cobrado pelo juiz na sentença e depois será obrigatório.

Se ele acordo não ocorrer, certamente irá para julgamento oral na qual devem ser apresentadas as provas correspondentes, para que o juiz possa formular suas conclusões e estar em condições de determinar a sentença.


O direito civil, então, intervém numa situação verdadeiramente incômoda para o Estado, que são as relações internas do família.

Isso muitas vezes traz sérios problemas e, para evitar caducidade na regulamentação judicial, a legislação muitas vezes inclui elementos específicos para remover obstáculos para mulheres ou meninas apresentarem queixas contra seus maridos ou paisou eliminar os requisitos de consentimento do cônjuge para que as mulheres entrem com ações judiciais.

Também é frequente que ações complementares sejam movidas contra agentes do governo por não exercerem suas funções para prevenir ou punir as práticas.

Aqui está uma lista de demandas típicas do direito civil, inseparáveis ​​do direito comercial:

  1. Ações judiciais por herança.
  2. Ações judiciais relativas à privacidade.
  3. Ações judiciais para proteção de posse.
  4. Ações judiciais sobre violência de gênero.
  5. Ações judiciais para recuperar a posse.
  6. Ações por perdas e danos.
  7. Ações judiciais relativas a direitos honoríficos da pessoa.
  8. Ações judiciais por concorrência desleal.
  9. Ações judiciais sobre locações urbanas.
  10. Ações judiciais solicitando alimentos devidos por dispositivo legal.
  11. Ações judiciais relacionadas à imagem da pessoa.
  12. Ações judiciais de discriminação.
  13. Ações judiciais sobre violência familiar.
  14. Ações judiciais por quebra de contrato.
  15. Ações judiciais por divórcios.
  16. Ações que visam a retificação de fatos inexatos.
  17. Ações de suspensão de obra.
  18. Ações judiciais sobre propriedade intelectual.
  19. Ações judiciais para demolição de árvore, coluna ou outros objetos que possam resultar em danos ao autor.
  20. Exigência de cobrança de letra de câmbio, cheque ou nota promissória.



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